NOTÍCIA

18/05/2018

ATENÇÃO EMPREGADORES CONTADORES, DP'S e RH'S

A partir de 02 de Janeiro de 2018 - Taxa de Homologação R$ 50,00

De acordo com determinação da Diretoria, a partir de Terça Feira dia 02 de Janeiro de 2018, será cobrado da EMPRESA a taxa de Homologação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago na Tesouraria da entidade antes do Processo de conferencia dos documentos e homologação da mesma.


Tendo em Vista que:

A) Entrará em Vigor a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 - "REFORMA TRABALHISTA";

B) Que nos termos do Artigo 611-A da CLT, estabelece que "a convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a Lei";

C) O Artigo 5º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 - "REFORMA TRABALHISTA", revogou expressamente o paragrafo 7º do Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determinavaa que o ato da assistencia na recisão contratual seria sem ônus.

Desta forma, ante a revogação do Parágrafo 7º do Artigo 477 da CLT que obrigava a realização de homologação sem pagamento, INFORMAMOS que a partir de 02/01/2018, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande - MS, passará a cobrar das EMPRESAS o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por homologação realizada.
 

Fonte: Diretoria do Sindicato
Sindicato dos empregados no comércio de Campo Grande - MS

Rua: Fernando Augusto Correa da Costa, nº 33 - Jd. América | CEP: 79.080-790 - Campo Grande / MS
Fone: (67) 3348-3232

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