18/05/2018
ATENÇÃO EMPREGADORES CONTADORES, DP'S e RH'S
A partir de 02 de Janeiro de 2018 - Taxa de Homologação R$ 50,00
De acordo com determinação da Diretoria, a partir de Terça Feira dia 02 de Janeiro de 2018, será cobrado da EMPRESA a taxa de Homologação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago na Tesouraria da entidade antes do Processo de conferencia dos documentos e homologação da mesma.
Tendo em Vista que:
A) Entrará em Vigor a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 - "REFORMA TRABALHISTA";
B) Que nos termos do Artigo 611-A da CLT, estabelece que "a convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a Lei";
C) O Artigo 5º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 - "REFORMA TRABALHISTA", revogou expressamente o paragrafo 7º do Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determinavaa que o ato da assistencia na recisão contratual seria sem ônus.
Desta forma, ante a revogação do Parágrafo 7º do Artigo 477 da CLT que obrigava a realização de homologação sem pagamento, INFORMAMOS que a partir de 02/01/2018, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande - MS, passará a cobrar das EMPRESAS o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por homologação realizada.
Fonte: Diretoria do Sindicato