NOTÍCIA

10/05/2022

MP institui programa para estimular empregos para mulheres e jovens

 A MP cria medidas para impulsionar, segundo o governo federal, a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo —, qualificação em áreas estratégicas, a fim de estimular a ascensão profissional e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Pacote de medidas abarcadas pela MP vão desde a possibilidade do pagamento de creches por meio de recursos do FGTS até a utilização de verbas do Fundo para que mulheres possam investir em formação profissional por meio de cursos.

Medida meritória
“É uma medida positiva que favorece as mulheres, especialmente neste período em que se vive orçamentos apertados, queda na renda, desemprego, alta na inflação e nos juros”, observa o economista César Bergo.

O especialista pontua que o dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador e que as oportunidades de saque são positivas uma vez que a rentabilidade do fundo é menor do que o da poupança.

“O recurso pode ser usado para evitar o pagamento de juros ou mesmo ser direcionado a aplicações mais rentáveis”, defende Bergo. Ele alerta que é preciso planejamento e educação financeira, pois gastar o recurso hoje significa não o ter mais acumulado logo mais à frente.

Pais de crianças pequenas
Entre outros pontos, a MP prevê auxílios aos pais de crianças até seis anos de idade, como reembolso por despesas com creche, liberação do FGTS para auxílio no pagamento de gastos com os filhos ou subvenção para educação infantil em instituições de serviços sociais (indústria, comércio e transportes).

Será criado ainda o “Selo Emprega + Mulher”, com objetivo de estimular nas empresas a adoção de boas práticas para a contratação, a ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional das mulheres.

No caso dos jovens, a MP cria o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. As empresas participantes terão benefícios, e a ideia é estimular a contratação de 250 mil adolescentes e jovens em 2022.

Prazo máximo para a permanência na aprendizagem passará dos atuais 2 para 3 anos.

Críticas
O mestre em direito constitucional pela UnB (Universidade de Brasília) Luís Jivago diz que a relevância da medida é inegável, mas que causa surpresa o fato de ser lançada dois anos após o início da pandemia.

“Se a premência dessas medidas decorre dos impactos da pandemia do coronavírus, a edição de medida provisória mais de 2 anos após a decretação do estado de calamidade pública no país revela, mais uma vez, o atraso na adoção de políticas públicas aptas a combater os efeitos da pandemia, principalmente no mercado de trabalho. O reconhecimento da necessidade de uma solução para o problema chega com atraso de quase dois anos”, aponta Jivago.

Entre os objetivos listados pela medida provisória estão:

• apoio à parentalidade na primeira infância;

• flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade;

• qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional;

• apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, e;

• incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional.

Para Isabela Rahal, diretora de Articulação Política da Elas no Poder, o texto da MP é “vago e não apresenta soluções concretas”, além de “onerar os salários já defasados das trabalhadoras brasileiras”.

A especialista argumenta que os maiores problemas do programa são o incentivo da utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investir na qualificação profissional, além da sugestão, por parte do governo federal, das mães darem preferência a creches privadas.

O 16º artigo da MP: “Fica autorizado o saque, por mulheres, de valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional”. Além disso, acrescenta que as áreas de qualificação profissional que terão liberação para uso do fundo serão definidas pelo ministro de Estado do Trabalho e Previdência. O benefício também poderá ser usado para o pagamento de despesas com creches infantis.

“O saque do benefício para despesas com qualificação onera ainda mais o trabalhador brasileiro para que retire de suas economias para suprir uma obrigação estatal”, diz Rahal. “Desvirtua o uso do FGTS, além de partir da premissa de que mulheres não são qualificadas, mesmo sendo mais escolarizadas que os homens”, argumenta.

Jivago acrescenta que a liberação dos recursos do FGTS para pagamento de creches infantis ainda representa uma “tentativa do Estado de furtar-se da obrigação constitucional de elaborar política pública de assistência gratuita aos filhos das trabalhadoras e trabalhadores”, prevista no artigo 7º da Constituição Federal.

“Além de privatizá-la, a MP desloca o custeio da política pública do orçamento dos entes federados para o FGTS. Colocada em perspectiva com outras ações do atual governo que permitiram saques de recursos do FGTS, a medida desvirtua a finalidade do fundo e pode desfalcá-lo, embora a forma dos saques ainda não tenha sido regulamentada”, alerta.

Tramitação
A medida provisória vai ser analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Prazo para apresentação de emendas ao texto se encerra nesta segunda-feira (9).

Fonte: Diap

Fonte:
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