NOTÍCIA

02/05/2023

CLT completou 80 anos nesse 1º de maio

 Brasília - Em 1º de maio de 1943, há exatos 80 anos, o Brasil registrava uma conquista social muito importante: a sanção, pelo então presidente Getúlio Vargas, do Decreto-Lei 5.452, de criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um compilado das normas trabalhistas existentes que também definiu direitos e deveres dos empregados e empregadores. Ao longo desses anos, ela passou por uma série de alterações, que até hoje dividem opiniões. O Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta data em que se comemora o Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, reafirma seu compromisso com a preservação dos direitos conquistados.
“A CLT já foi sessenta por cento modificada, quinhentas alterações normativas, algumas conquistas históricas, e outras, verdadeiro retrocesso”, disse o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. “Mas, o importante é que o Ministério Público do Trabalho preserva esses direitos previstos na CLT, sempre na busca do trabalho digno, do trabalho decente”, acrescentou o PGT.
Uma das normas mais conhecidas e longevas do Brasil, a CLT foi anunciada por Getúlio Vargas da sacada do palácio do Ministério do Trabalho, no centro do Rio de Janeiro, capital do país à época, num discurso dirigido à multidão que participava das comemorações do Dia do Trabalhador, organizadas pelo governo.
O texto consolidou uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias e aviso prévio de 30 dias. Posteriormente, houve a adição de dispositivos à legislação trabalhista como o 13º salário, instituído em 1962, e o FGTS, em 1967. Além desses direitos, outros institutos foram acrescidos à CLT, como o banco de horas, o direito à greve, seguro-desemprego, direitos iguais aos trabalhadores domésticos, Licença-Maternidade, Licença-Paternidade, limitação da jornada de trabalho, Piso Salarial, regulamentação do trabalho à distância e regulamentação do trabalho da mulher.
Porém, em 2017, após 74 anos da promulgação da CLT, houve uma mudança estruturada e simultânea em diversos pontos da legislação. Ela veio com a Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, e ainda provoca controvérsias entre operadores do Direito.
A reforma trabalhista definiu que os acordos coletivos passariam a ter liberdade para prever condições de serviço que antes eram inaceitáveis por lei, em relação a pontos como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de alimentação e até grau de insalubridade do ambiente. Outra mudança foi a criação da figura do trabalho intermitente, pelo qual o trabalhador pode ficar permanentemente à disposição do patrão para serviços que só aparecerão ocasionalmente. Especialistas consideram precária essa condição, porque o empregado não recebe salário nos períodos em que não trabalha, ficando à espera de ser chamado.
A reforma trabalhista ainda determinou que a reparação por dano extrapatrimonial (dano moral) seja proporcional à remuneração do trabalhador. Quanto mais baixo for o salário, menor será a indenização a ser desembolsada pelo patrão condenado. Para os estudiosos do direito trabalhista, trata-se de uma regra que fere a isonomia, por estabelecer um valor variável para a dignidade a depender da posição socioeconômica do ofendido.
Ainda com a Lei 13.467/2017, a contribuição sindical obrigatória foi extinta. Hoje está na mão de cada trabalhador decidir se pagará ou não o tributo, o que afetou as finanças dos sindicatos, dificultando seu funcionamento e sua capacidade de defender os interesses das respectivas categorias profissionais.
Com a posse do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Trabalho e Emprego discute uma possível revisão da reforma, com o objetivo de eliminar prejuízos aos direitos trabalhistas e reforçar sua proteção.

Fonte: Ministério Público do Trabalho
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